Fernanda Paiva Tomás / “Ana†/ “Maia†/ “Marques†, iniciou a sua actividade polÃtica no MUDJ, tornando-se depois militante do PCP. Em 1952, depois de ter terminado o seu curso académico na Faculdade de Letras de Lisboa, passou à clandestinidade. De 1952 a 1961, data em que foi presa, teve relevantes funções no partido, tendo sido responsável do sector intelectual do Porto, membro da DORL, membro da Comissão de Imprensa, e uma das pessoas que apoiou tecnicamente a realização do V Congresso do PCP em 1957. À data da sua prisão era membro suplente do CC.
Presa em 6 de Fevereiro de 1961, fora julgada em 28 de Novembro e condenada a oito anos de prisão maior e a medidas de segurança. Terminada a sua pena, em Fevereiro de 1969, foram-lhe aplicadas as medidas de segurança que permitiam de forma arbitrária manter as pessoas presas para além do cumprimento da pena definida pelo tribunal. Em Setembro de 1969, no âmbito da aplicação das medidas de segurança, foi interrogada para se avaliar da sua “perigosidadeâ€. Fernanda Paiva Tomás não deixou duvidas sobre o que pensava fazer caso fosse libertada:
“Que, mantendo indefectivelmente as suas ideias polÃticas e tencionando continuar como militante oposicionista ao actual regime em actividade legal de acordo com essas ideias, não fará qualquer discriminação nem em relação ao partido comunista português nem a qualquer outra organização como forças de carácter democrático e oposicionistaâ€
Um ano depois, seu filho e de Joaquim Carreira, igualmente funcionário do PCP, Alberto Augusto Tomas Carreira , então com quinze anos, apela a Marcello Caetano para que a mãe fosse libertada. Marcello Caetano pede à PIDE uma informação sobre a situação da presa e recebe-a em 22 de Outubro de 1970. A PIDE chama a atenção do Presidente do Conselho para a disposição combativa de Fernanda Paiva Tomás. Marcello Caetano responde então uma semana depois a Alberto Carreira:
Presidência do Conselho
Lisboa
29 de Outubro de 1970
Ex.mo Senhor Alberto Augusto Tomas Carreira
Marinha Grande
Meu caro Alberto Augusto
Li a sua carta e por ela soube da existência de sua mãe. As pessoas pensam à s vezes que os presidentes mandam prender pessoas e que está na sua mão soltá-las. Não é exacto. A sua mãe. Por exemplo, foi presa pela polÃcia por estar a agir contra a lei – e não por ter ideias diferentes das do governo. Foi julgada e condenada pelos tribunais. Informei-me do que se poderia agora fazer para a restituir à famÃlia: basta que ela se comprometa a dedicar-se ao filho a não voltar a praticar acções proibidas por lei. Já há meses lhe perguntaram se queria sair nessas condições, que são as da sentença, e ela respondeu que não, Vão fazer-lhe outra vez a pergunta.
Compreendo muito bem os seus sentimentos de filho, e desejo-lhe as maiores felicidades.
Marcello Caetano
É provável que, mesmo que a resposta de Fernanda Paiva Tomás à “pergunta†tenha sido a mesma que deu um ano antes, Marcello tenha tido qualquer forma de intervenção, porque esta foi libertada condicionalmente em 19 de Novembro de 1970, e obrigada a apresentar-se no posto de polÃcia de Mortágua, para onde foi residir. Continuou a militar no PCP.
Fontes: PIDE / DGS Proc. Cn. 386 / 61, NT 5369